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O IODO E A TIRÓIDE

Para que a tiróide funcione adequadamente, existe uma dosagem mínima diária de iodopara seu consumo (aproximadamente 200 microgramas por dia).

Recomenda-se que a substância química seja colocada no sal, o que não era feito, de forma adequada,no Brasil, até a década de 80.

Mas, desde 1982, toda a população brasileira recebe uma quantidade mínima de iodo no sal, por conta de avanços na legislação.

As necessidades de iodo para o ser humano são variáveis, dependendo da idade, sexo, estado gestacional ou período de lactação, calor e umidade regionais, além de hábitos individuais de adição de sal ao alimento.



Cintilografia da Tiróide
Em números aproximados, pode-se indicar as seguintes cifras:

População
Iodo ( µg/dia )
Recém nascidos, crianças pré escolares
90
Crianças
120
Adolescentes
150
Adultos
150 a 200
Gravidez ou lactação
200 a 300




POR QUE CONSUMIR IODO ?

Quando as necessidades mínimas de iodo não são fornecidas, no dia-a-dia, em determinado segmento populacional, uma série de anormalidades funcionais e, possivelmente, atraso do desenvolvimento pondo-estatural podem ocorrer na criança e no adolescente.

Entre as mais comuns estão a alteração funcional da tiróide (com queda de T4 sérico e elevação do TSH), o surgimento de aumento inicialmente difuso da glândula tiróide (e mais tarde bócio nodular) Este bócio tende a progredir, aumentando de tamanho, no decorrer de anos de carência de iodo.

Este fenômeno, denominado bócio endêmico, é o que mais chama a atenção tanto de leigos como de médicos, por ser facilmente visível e notado à distância.

De longa data sabe-se que o bócio é uma das alterações devidas a carência iódica mas, atualmente, considera-se que é fenômeno de menor conseqüência médica para o indivíduo.

A carência crônica de iodo pode levar a retardo mental, atingindo tanto o feto como o recém-nascido, prolongando-se pela fase escolar, adolescência e fase adulta, levando as crianças a terem baixo rendimento escolar, dificuldade de adaptação social, incapacidade relativa de trabalho na vida adulta e mesmo a sérios problemas de escolaridade e aquisição de novos conhecimentos.

Nota-se ainda a queda da fertilidade da população feminina jovem, Além de aumento da mortalidade perinatal e da mortalidade infantil.

Em muitas áreas endêmicas notou-se o hipotiroidismo na adolescência com queda do desenvolvimento, levando crianças com baixa estatura.

Todas essas complicações e morbidades associadas foram agrupadas sob o nome de Moléstias da Carência Iódica, MCI, (em inglês: Iodine Deficiency Disorders) que, sem dúvida, constituem um sério obstáculo ao desenvolvimento social, econômico, e mental da população que se encontra em risco, representando um problema muito grave de Saúde Pública.

Estima-se que 1571 milhões de pessoas em 118 países estejam, atualmente, em carência iódica de maior ou menor grau.


O DANO CEREBRAL DA CARÊNCIA DE IODO
1 A 10 % de neonatos com cretinismo endêmico
Dificuldade de coordenação neurológica grau mínimo de
deficiência cerebral
Dificuldade de escolaridade
Repetições repetidas
Abandono da escola
Fadiga crônica




A LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DE IODO NO BRASIL

O primeiro decreto sobre iodo no sal foi publicado em 1959, quando se determinava que o sal seria iodado na proporção de 10 mg/kg de sal. Todavia o decreto mencionou que tal providência somente seria mandatória por lei em "áreas de bócio endêmico". Como o decreto era vago e não abrangente ninguém ( isto é, a indústria do sal) o cumpriu. Em 1975 o censo de bócio em escolares ( quase 900.000 crianças ) em todo o Brasil indicou que cerca de 15% apresentava bócio. Este número é considerado muito elevado.

Seguiram-se outros decretos e leis, mas somente em 1982 é que se criou um grupo de trabalho no Ministério da Saúde para resolver a melhor maneira de solucionar o problema. O iodo seria distribuido, gratuitamente, a toda a industria salineira e a fiscalização seria severa. Mas foi somente a partir de 1992 que se conseguiu ter todo o sal, para consumo humano e animal corretamente iodado. (cerca de 40mg/kg de sal.)

LEGISLAÇÃO PERTINENTE À IODAÇãO DO SAL NO BRASIL
     
Texto Legal
Data
Objetivo
Lei nº 1944
14-08-1953
Iodaçao do sal de consumo humano é obrigatória nas
áreas de bócio endêmico.
0
Dec nº 39814
17-08-1956
Delimitação das áreas de bócio endêmico. A iodação
abrange todo o território nacional.
O Ministério da Saúde, é responsável pela importação
de iodato.
0
Lei nº 6150
03-12-1974
Revogação da lei 1944. O teor de iodo do sal continua
10 mg/kg . Ônus da iodação é da iniciativa privada e a fiscalização é feita por Estados e Municípios.
0
Dec nº 75697
06-05-1975
Estabelece padrões de qualidade e de identificação do
sal ( uso humano ).
0    
Dec nº 80563
20-10-1977
Regulamenta a qualidade e apresentação do sal
( uso animal ).
0    
Port Min 1806
20-10-1994
Aumenta o teor iodo no sal para 40 - 60 mg/kg
0    
Lei nº 9005
16-03-1995
O Ministério da Saúde estabelece a proporção de
Iodo/sal e autoriza o fornecimento de iodato às salineiras



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