Em
números aproximados, pode-se indicar as seguintes cifras:
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População
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Iodo
( µg/dia )
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| Recém
nascidos, crianças pré escolares |
90
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| Crianças |
120
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| Adolescentes |
150
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| Adultos |
150
a 200
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| Gravidez
ou lactação |
200
a 300
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POR QUE CONSUMIR IODO ?
Quando as necessidades mínimas de iodo não são fornecidas,
no dia-a-dia, em determinado segmento populacional, uma
série de anormalidades funcionais e, possivelmente, atraso
do desenvolvimento pondo-estatural podem ocorrer na criança
e no adolescente.
Entre as mais comuns estão a alteração funcional da tiróide
(com queda de T4 sérico e elevação do TSH), o surgimento
de aumento inicialmente difuso da glândula tiróide (e
mais tarde bócio nodular) Este bócio tende a progredir,
aumentando de tamanho, no decorrer de anos de carência
de iodo.
Este fenômeno, denominado bócio endêmico, é o que mais
chama a atenção tanto de leigos como de médicos, por ser
facilmente visível e notado à distância.
De longa data sabe-se que o bócio é uma das alterações
devidas a carência iódica mas, atualmente, considera-se
que é fenômeno de menor conseqüência médica para o indivíduo.
A carência crônica de iodo pode levar a retardo
mental, atingindo tanto o feto como o recém-nascido, prolongando-se
pela fase escolar, adolescência e fase adulta, levando
as crianças a terem baixo rendimento escolar, dificuldade
de adaptação social, incapacidade relativa de trabalho
na vida adulta e mesmo a sérios problemas de escolaridade
e aquisição de novos conhecimentos.
Nota-se ainda a queda da fertilidade da população feminina
jovem, Além de aumento da mortalidade perinatal
e da mortalidade infantil.
Em muitas áreas endêmicas notou-se o hipotiroidismo na
adolescência com queda do desenvolvimento, levando crianças
com baixa estatura.
Todas essas complicações e morbidades associadas foram
agrupadas sob o nome de Moléstias da Carência Iódica,
MCI, (em inglês: Iodine Deficiency Disorders) que, sem
dúvida, constituem um sério obstáculo ao desenvolvimento
social, econômico, e mental da população que se encontra
em risco, representando um problema muito grave de Saúde
Pública.
Estima-se que 1571 milhões de pessoas em 118 países estejam,
atualmente, em carência iódica de maior ou menor grau.
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O
DANO CEREBRAL DA CARÊNCIA DE IODO
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1
A 10 % de neonatos com cretinismo endêmico |
Dificuldade
de coordenação neurológica grau
mínimo de
deficiência cerebral |
Dificuldade
de escolaridade
Repetições repetidas
Abandono da escola
Fadiga crônica |
A LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DE IODO NO BRASIL
O
primeiro decreto sobre iodo no sal foi publicado em 1959,
quando se determinava que o sal seria iodado na proporção
de 10 mg/kg de sal. Todavia o decreto mencionou que tal
providência somente seria mandatória por
lei em "áreas de bócio endêmico".
Como o decreto era vago e não abrangente ninguém
( isto é, a indústria do sal) o cumpriu.
Em 1975 o censo de bócio em escolares ( quase 900.000
crianças ) em todo o Brasil indicou que cerca de
15% apresentava bócio. Este número é
considerado muito elevado.
Seguiram-se
outros decretos e leis, mas somente em 1982 é que
se criou um grupo de trabalho no Ministério da
Saúde para resolver a melhor maneira de solucionar
o problema. O iodo seria distribuido, gratuitamente, a
toda a industria salineira e a fiscalização
seria severa. Mas foi somente a partir de 1992 que se
conseguiu ter todo o sal, para consumo humano e animal
corretamente iodado. (cerca de 40mg/kg de sal.)
| LEGISLAÇÃO
PERTINENTE À IODAÇãO DO SAL NO
BRASIL |
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Texto
Legal
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Data
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Objetivo
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Lei
nº 1944
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14-08-1953
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Iodaçao
do sal de consumo humano é obrigatória
nas
áreas de bócio endêmico.
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0
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Dec
nº 39814
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17-08-1956
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Delimitação
das áreas de bócio endêmico. A
iodação
abrange todo o território nacional.
O Ministério da Saúde, é responsável
pela importação
de iodato.
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Lei
nº 6150
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03-12-1974
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Revogação
da lei 1944. O teor de iodo do sal continua
10 mg/kg . Ônus da iodação é
da iniciativa privada e a fiscalização
é feita por Estados e Municípios.
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0
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Dec
nº 75697
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06-05-1975
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Estabelece
padrões de qualidade e de identificação
do
sal ( uso humano ).
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Dec
nº 80563
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20-10-1977
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Regulamenta
a qualidade e apresentação do sal
( uso animal ).
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Port
Min 1806
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20-10-1994
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Aumenta
o teor iodo no sal para 40 - 60 mg/kg
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Lei
nº 9005
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16-03-1995
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O
Ministério da Saúde estabelece a proporção
de
Iodo/sal e autoriza o fornecimento de iodato às
salineiras
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